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Entidades formadoras creditadas que tenham a formação para atualização científica do CAP de TSSHT
Description: Entidades formadoras creditadas que tenham a formação para atualização científica do CAP de TSSHT de 100 horas exigidas
Publish Date: 30-06-24
A sua empresa não deu formação? Saiba o que esperar.
Description: Sendo um dos direitos previstos no contrato de trabalho, saiba a que tem direito se a sua empresa não deu formação. Se uma empresa não deu formação está a colocar em causa os direitos dos seus recursos humanos, mas sobretudo está a desrespeitar a lei laboral em vigor. A formação profissional contínua nas empresas é parte integrante de qualquer contrato de trabalho. Além disso, apresenta vantagens para empresas e trabalhadores: estimula o desenvolvimento dos colaboradores, reduz a rotatividade e estimula a produtividade. Saiba o que está em causa se a sua empresa não deu formação no ano que passou. FORMAÇÃO EM CONTEXTO DE TRABALHO: O QUE DIZ A LEI? A formação é obrigatória O Código do Trabalho prevê a obrigação de qualquer entidade empregadora proporcionar formação contínua aos seus trabalhadores, “através de um número mínimo anual de horas de formação, mediante ações desenvolvidas na empresa ou a concessão de tempo para frequência de formação por iniciativa do trabalhador”. Assim, cada colaborador tem direito a um número mínimo de quarenta horas de formação contínua por ano. Caso seja contratado a termo por período igual ou superior a três meses, tem direito a um número mínimo de horas proporcional à duração do contrato em cada ano. Por sua vez, o empregador deve assegurar, em cada ano, formação contínua a pelo menos 10% dos trabalhadores da empresa e não, necessariamente, em simultâneo a todos os elementos. Portanto, se no ano que passou a sua empresa não deu formação, saiba que está em incumprimento. Por quem deve ser dada a formação? A formação contínua prevista na lei laboral pode ser desenvolvida pela própria entidade empregadora, por entidade formadora certificada para o efeito ou por estabelecimento de ensino reconhecido pelo ministério competente e dá lugar à emissão de certificado e a registo na Caderneta Individual de Competências nos termos do regime jurídico do Sistema Nacional de Qualificações. A escolha da formação a realizar pode, pois, partir da iniciativa de cada trabalhador, de acordo com as suas preferências, relacionadas com as funções que desempenha. Qualquer conteúdo pode ser considerado na formação contínua? O tipo ou o formato do conteúdo apresentado nas ações de formação contínua deve ser determinado por acordo entre os trabalhadores e o empregador. Porém, o principal foco de qualquer ação de formação contínua deve estar em temas relacionados diretamente com a atividade de cada trabalhador. Podem, ainda, ser ministradas formações sobre matérias mais abrangentes, como tecnologias de informação e comunicação, saúde e segurança no trabalho e línguas estrangeiras. Os trabalhadores são obrigados a frequentar formação oferecida pela empresa? De acordo com os deveres previstos no artigo 128º do Código de Trabalho, os trabalhadores têm a obrigação de participar nas ações de formação profissional proporcionadas pela entidade empregadora. Ou seja, não apenas a empresa é obrigada legalmente a garantir a formação contínua dos seus trabalhadores, como os trabalhadores são obrigados a frequentá-la. As horas de formação podem ser descontadas no salário? As horas obrigatórias de formação estão previstas na lei, portanto, são consideradas como períodos normais de trabalho. Não podem, portanto, ser descontadas. As ações podem ocorrer fora do horário laboral? A formação profissional obrigatória pode ocorrer fora do período laboral ou em dias de folga dos colaboradores. No entanto, caso tal aconteça, o trabalhador deve ser compensado. Caso a formação não exceda duas horas de trabalho, essas são pagas pelo valor normal. Já se ultrapassar esse tempo, cada hora deve ser paga como extraordinária, de acordo com as regras do trabalho suplementar. E QUANDO A EMPRESA NÃO DEU FORMAÇÃO? Se o ano terminou e a empresa não deu formação, há direitos que o trabalhador pode exigir. Quais? Direitos dos trabalhadores A formação contínua é obrigatória e se não for ministrada é convertida em créditos de formação. Se ao fim de dois anos, se mantiver, cada trabalhador pode usar esse mesmo crédito em ações de formação externa. Para o fazer, basta que comuniquem a sua intenção por escrito ao seu empregador, com a antecedência mínima de 10 dias. E em caso de rescisão de contrato de trabalho? Se o trabalhador rescindir o contrato antes de utilizar o crédito, terá direito a receber uma compensação em dinheiro pelas horas de formação em falta. Um trabalhador-estudante pode usar as horas de formação em aulas ou exames? O artigo 131º do Código de Trabalho prevê que as 40 horas de formação profissional contínua possam ser usadas no regime de trabalhador-estudante para a frequência de aulas, quando o colaborador for dispensado do trabalho, de modo a substituir os períodos de faltas para fazer provas de avaliação. Ou seja, estas horas de formação são aplicadas nos períodos em que falta ao trabalho, com a justificação de estar a terminar os seus estudos. O tempo de formação obrigatória pode, ainda, ser usado para processos de reconhecimento, validação e certificação de competências. HÁ COIMAS PARA QUEM NÃO CUMPRE Se uma empresa não deu formação contínua aos seus trabalhadores, sendo essa uma obrigação prevista na lei laboral, sujeita-se a ter de pagar multa. A entidade fiscalizadora responsável por este matéria é a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), a qual pode, em caso de incumprimento, aplicar coimas cujo valor varia de acordo com o volume de negócios da empresa e do grau da culpa do infrator, como disposto no artigo 554º do CT. Fonte: e-konomista.pt
Publish Date: 30-06-24
Formação obrigatória nas empresas: conheças as regras
Description: Em Portugal, a formação profissional é vista pela legislação como um direito de todos os trabalhadores e está regulada pelo Código do Trabalho. A empresa é obrigada a garantir formação contínua aos seus trabalhadores e estes são obrigados a frequentá-la. O canudo deixou de garantir o emprego para a vida. Na sociedade do conhecimento, a necessidade de formação é permanente e vai acontecer ao longo de toda a vida. Em Portugal, a formação profissional é vista pela legislação como um direito de todos os trabalhadores e está regulada pelo Código do Trabalho. A empresa é obrigada a garantir formação contínua aos seus trabalhadores e os trabalhadores são obrigados a frequentá-la. Aprofundar conhecimentos e competências numa lógica contínua é um dever/direito do trabalhador que deve ser exercido em horário de trabalho. Todas as empresas devem dar 40 horas de formação contínua por ano a, pelo menos, 10% dos seus trabalhadores. O plano de formação da empresa deve poder ser consultado pelos trabalhadores ou os seus representantes. Se o trabalhador tiver um contrato a termo igual ou superior a 3 meses, o número de horas de formação/ano é proporcional à duração do contrato nesse ano. Os temas da formação contínua estão a maior parte das vezes centrados na atividade profissional e atualização de competências, que inclui as tecnologias de informação e comunicação, a saúde e segurança no trabalho e as línguas estrangeiras. As horas em que a formação é dada são remuneradas como períodos normais de trabalho. No caso em que as horas de formação não sejam asseguradas pela empresa até dois anos serão convertidas em crédito de horas, o que significa, que numa situação de despedimento, essas horas seriam contabilizadas e convertidas no montante equivalente ao da remuneração a receber. A formação profissional pode ser dada pelo empregador, por uma entidade formadora certificada ou num estabelecimento de ensino reconhecido para o efeito. Caso opte pela formação fora, o trabalhador tem de comunicar à empresa por escrito e com um mínimo de dez dias de antecedência. De referir também que a pessoa com estatuto de trabalhador-estudante pode usar as 40 horas anuais para frequentar o curso. A formação pode ser dada fora do período laboral e até durante as folgas. Se isso acontecer, o trabalhador terá de ser compensado. Até duas horas recebe o valor normal, além disso, as horas são pagas segundo as regras do trabalho suplementar. Nas folgas, o pagamento incide sobre o número de horas acrescido de 50%, tendo ainda direito a um dia de descanso remunerado a ser gozado nos três dias seguintes. FONTE: Jornal Económico
Publish Date: 03-06-24
Adesão ao Directório de Empresas de Formação
Description: Se pretende que a sua empresa adira ao "Directório de Empresas de Formação do nosso website contacte-nos:
Publish Date: 12-06-24
Como divulgar a oferta formativa no site
Description: Se a sua empresa tem: - Cursos - Formação Financiada - Workshops Poderá divulgar a sua oferta formativa no nosso site. REGRAS DE PUBLICAÇÃO - Título: Apenas pode ser o NOME DO CURSO (Não pode ter, p.e. “últimas vagas”, “Inicia a…”, “últimas inscrições”, etc - Categoria: Obrigatória a selecção de “Categoria” e “Sub-categoria” - Localização: Obrigatória a selecção de “Distrito” e “Concelho” - Descrição: Permitido: descrição da acção, objectivos, datas, etc. Não permitido: e-mails visíveis, números de telefone, moradas (NOTA: O anunciante é contactado através da opção "enviar mensagem"). - Imagem: Logótipo da empresa ou cartaz do curso NOTAS Caso pretenda que a sua oferta de Formação (Curso, Formação Financiada ou Workshop) esteja presente na: - nossa newsletter deverá ir ao respectivo anúncio e clicar em "TOPO", efectuar o respectivo pagamento conforme indicado nas instruções de pagamento. O respectivo curso estará presente na newsletter seguinte. - Em destaque, no topo do nosso site, deverá ir ao respectivo anúncio e clicar em "DESTAQUE", efectuar o respectivo pagamento conforme indicado nas instruções de pagamento. Caso esteja com dificuldade em como fazê-lo, envie-nos uma mensagem:
Publish Date: 12-06-24
Regras para Publicação nos Grupos
Description: Sejam bem-vindos aos Grupos de Formação da Webmedia Group Portugal. Informamos que a divulgação em qualquer dos grupos de FORMAÇÃO :(VER LISTA DE GRUPOS) é possível, gratuita e ilimitada, para o "ANUNCIANTE DESIGNADO" de cada uma das entidades de Formação do Directório de Empresas de Formação. "ANUNCIANTE DESIGNADO" = Membro do grupo, designado pela entidade de formação, que terá as publicações pré-aprovadas. Cada entidade tem direito a 1 (um) Anunciante Designado. Poderá divulgar o número de vezes que pretender. (As restantes publicações serão eliminadas.) NOTA: os autores das publicações que não estejam de acordo com as respectivas regras são "silenciados", no grupo, durante 28 dias. NOTA: APROVEITAMOS PARA SUGERIR QUE SUBSCREVA A NOSSA NEWSLETTER (Subscrever Newsletter) Caso subsista alguma questão não hesitem em contactar-nos:
Publish Date: 03-06-24
Portal Formação Portugal
Description: O Portal Formação Portugal (www.formacaoportugal.com) é líder em Portugal no segmento formação (ver ranking). A nossa satisfação não é a liderança em si. É a confiança e reconhecimento do nosso trabalho que ganhamos dos utilizadores que procuram formação, dos formadores, professores e explicadores que procuram oportunidades de trabalho, das empresas de formação que divulgam a sua oferta formativa connosco e que dia após dia aumentam e passam a palavra. Este carinho e confiança em nós não tem preço, mas damos-lhe o seu devido valor. São mais de 100 000 visitantes mensalmente, valor que continua a crescer, e não os vemos como um número. Queremos estar próximos dos nossos utilizadores. Faze-los sentir que atrás do website existe uma equipa de humanos que trabalha, diariamente, para construir pontes entre a procura e a oferta no âmbito do universo da Educação e Formação e corresponder, com Qualidade, às expectativas de cada um. Esta liderança tem por base muito trabalho, de uma equipa que sempre acreditou e continua a acreditar que é possível fazer mais, melhor, com qualidade, com ética, inovando, arriscando mas sempre com especial atenção às expectativas e satisfação dos nossos utilizadores. Consolidamos diariamente estes valores. Não faremos desta liderança algo fugaz. De apenas um momento “e depois adeus”. Respeitamos a concorrência. No fundo, como dizemos, são os nossos melhores amigos. É a concorrência saudável que nos faz inovar. E porque para nós a sua opinião é importante, caso nos queira deixar uma mensagem, reclamação ou sugestão faça-o AQUI (Pode enviar uma mensagem ou escrever nos comentários de facebook abaixo).
Publish Date: 05-06-24