Formação para Representante do Empregador em matéria de HST
A Formação para Representante do Empregador em matéria de Higiene e Segurança no Trabalho (HST) constitui uma resposta fundamental às exigências legais estabelecidas no âmbito do regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho, previsto na Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, com as alterações subsequentes. Esta formação é direcionada a empregadores de microempresas, com menos de 10 trabalhadores, que pretendem assumir diretamente a responsabilidade pela implementação das medidas de prevenção e proteção no local de trabalho, através da designação de um representante legalmente habilitado para o efeito.
Nos termos do artigo 81.º da referida lei, o empregador pode assumir diretamente as funções do serviço de segurança e saúde no trabalho, desde que possua formação adequada e compatível com os riscos profissionais presentes na atividade desenvolvida. A formação obrigatória para o exercício dessa função deve assegurar a aquisição de conhecimentos técnicos mínimos em matérias como avaliação de riscos profissionais, medidas de prevenção e proteção, ergonomia, sinalização de segurança, equipamentos de proteção individual, organização dos primeiros socorros, combate a incêndios, investigação de acidentes de trabalho, bem como noções fundamentais sobre a legislação laboral e normativa aplicável em contexto de HST.
Com uma carga horária variável — normalmente entre 30 a 50 horas, dependendo do setor de atividade e dos riscos envolvidos — esta formação é ministrada por entidades formadoras certificadas pela DGERT e, sempre que aplicável, em consonância com os referenciais do ACT – Autoridade para as Condições do Trabalho. O objetivo é garantir que o representante do empregador possui a capacidade técnica e legal para identificar perigos, avaliar riscos, planear e aplicar medidas de prevenção, promover boas práticas de segurança e saúde no local de trabalho e cumprir com as obrigações legais impostas às entidades patronais.
Ao longo do curso, são abordadas matérias como os princípios da prevenção, a avaliação de riscos e respetiva hierarquização, os principais agentes de risco (físicos, químicos, biológicos, psicossociais), a gestão da segurança e saúde no trabalho, a organização dos serviços de SST, a sinalização de segurança, a articulação com os trabalhadores e os serviços externos (caso aplicável), bem como os procedimentos legais em caso de inspeção, acidente de trabalho ou doença profissional. A formação incorpora ainda aspetos relativos à promoção da cultura de segurança nas organizações, à comunicação interna sobre HST e ao envolvimento dos trabalhadores nas dinâmicas de prevenção.
É importante salientar que esta formação não confere a habilitação para o exercício da profissão de Técnico de Segurança no Trabalho ou Técnico Superior de Segurança no Trabalho. Trata-se de uma habilitação específica e restrita, aplicável ao contexto de microempresas, e que permite ao empregador ou seu representante legal assumir de forma autónoma a responsabilidade pela segurança e saúde no local de trabalho, conforme previsto na legislação em vigor. Para além de assegurar o cumprimento legal, a formação permite uma redução de custos associados à contratação de serviços externos de SST e contribui para o desenvolvimento de uma cultura organizacional centrada na prevenção, na saúde ocupacional e na redução da sinistralidade laboral.
A formação para representante do empregador em HST é, portanto, uma ferramenta essencial para a gestão responsável das condições de trabalho, sobretudo em pequenas estruturas empresariais, permitindo uma atuação informada, proativa e legalmente conforme em matéria de segurança no trabalho. O investimento na qualificação adequada neste domínio representa não só um dever legal, mas também um contributo direto para a proteção dos trabalhadores, a melhoria da produtividade e a sustentabilidade da atividade empresarial a longo prazo.