Formação da Diretiva ATEX – Atmosferas Explosivas
A Formação da Diretiva ATEX – Atmosferas Explosivas constitui uma ação especializada de carácter técnico, essencial para profissionais que atuam em ambientes de trabalho com risco potencial de explosão, como indústrias químicas, petroquímicas, farmacêuticas, alimentares, instalações de armazenamento de combustíveis, silos agrícolas, centrais de biomassa, entre outras. Esta formação visa proporcionar conhecimentos aprofundados sobre os requisitos legais e técnicos estabelecidos pelas diretivas europeias ATEX 2014/34/EU (Equipamentos) e ATEX 1999/92/EC (Locais de Trabalho), vulgarmente designadas como Diretiva de Equipamentos ATEX e Diretiva de Utilizadores ATEX, e a sua transposição para o ordenamento jurídico português.
As atmosferas explosivas (ATEX) são zonas de risco elevado, nas quais a mistura de substâncias inflamáveis (gases, vapores, neblinas ou poeiras) com o ar, em determinadas condições de temperatura e pressão, pode dar origem a uma combustão súbita. A formação foca-se na identificação e caracterização destas atmosferas, bem como na classificação de zonas de risco (Zona 0, Zona 1, Zona 2 para gases; Zona 20, Zona 21, Zona 22 para poeiras), de acordo com critérios técnicos baseados na frequência e duração da presença de substâncias inflamáveis no ambiente.
O curso aborda em profundidade os princípios da avaliação de riscos de explosão, incluindo o estudo das fontes de ignição (descargas eletrostáticas, superfícies quentes, faíscas mecânicas, arcos elétricos, ondas eletromagnéticas), o controlo de atmosferas perigosas, e a seleção e instalação correta de equipamentos e sistemas de proteção com certificação ATEX, em conformidade com os requisitos da norma EN ISO/IEC 80079 e outras normas harmonizadas. É igualmente tratado o conteúdo mínimo do Documento de Proteção Contra Explosões (DPCE), que deve ser obrigatoriamente elaborado pelos empregadores sempre que existam riscos de atmosferas explosivas nos locais de trabalho.
A formação integra também o estudo do enquadramento legal nacional, nomeadamente o Decreto-Lei n.º 236/2003 e o Decreto-Lei n.º 103/2008, que transpõem para o direito português as diretivas ATEX, definindo as obrigações dos fabricantes, dos empregadores e dos técnicos responsáveis pela instalação, manutenção e inspeção de equipamentos em zonas classificadas. São discutidas as responsabilidades do empregador relativamente à formação e sensibilização dos trabalhadores, bem como os requisitos de sinalização, ventilação, aterramento, e manutenção preventiva de sistemas em áreas com risco ATEX.
Outro eixo relevante da formação refere-se à importância da manutenção preditiva e das inspeções regulares, bem como à rastreabilidade da conformidade dos equipamentos através de marcações específicas (Ex, II, G/D, categorias 1, 2 ou 3), documentação técnica, declarações de conformidade e auditorias internas. A seleção adequada de materiais, o uso de invólucros à prova de explosão, sistemas de segurança intrínseca e proteções por sobrepressão são exemplos de soluções técnicas abordadas no curso com elevado grau de detalhe.
Destinada a técnicos superiores de segurança no trabalho, engenheiros eletrotécnicos, engenheiros mecânicos, responsáveis de manutenção, projetistas de instalações industriais e profissionais ligados à prevenção de riscos profissionais, esta formação permite adquirir as competências exigidas para a correta gestão do risco de explosão, garantindo a conformidade legal das instalações e a segurança dos trabalhadores e bens materiais. A compreensão dos fenómenos físico-químicos associados à combustão e explosão, bem como a capacidade de planear, implementar e verificar medidas de prevenção e proteção eficazes, constitui uma mais-valia crucial para qualquer profissional que intervenha em ambientes com potenciais atmosferas explosivas.
Com uma forte componente técnica, legal e normativa, a Formação ATEX é um requisito cada vez mais valorizado em auditorias de segurança, certificações de sistemas de gestão (como ISO 45001 ou ISO 14001) e no contexto de inspeções realizadas por entidades reguladoras e seguradoras. A sua frequência contribui significativamente para o fortalecimento da cultura de segurança industrial, a mitigação de riscos críticos e a redução de sinistros catastróficos em instalações de elevado risco operacional.