Formação Portugal
16-11-21

DESIGNAÇÃO DA UFCD: Situações de emergência e primeiros socorros no transporte rodoviário

CÓDIGO DA UFCD: 10689

CARGA HORÁRIA: 25 horas

PONTOS DE CRÉDITO: 2.25

Objetivos

Enumerar as regras gerais de atuação em caso de acidente.

Identificar os princípios do triângulo da combustão.

Enumerar as regras de atuação em caso de incêndio.

Identificar procedimentos de primeiro socorro em caso de acidente.

Caracterizar atos de vandalismo, roubo e sequestro e respetivas medidas de prevenção.

Identificar o conceito de responsabilidade civil por danos causados por veículo.

Identificar o conceito de seguro de responsabilidade civil automóvel.

Reconhecer o princípio da declaração amigável e seus procedimentos.

Conteúdos

Acidentes e situações de emergência

Situações de emergência no transporte rodoviário

Avaliação de situações de emergência no transporte rodoviário

Protocolo de atuação em caso de acidente

Avaliação do sinistro e aplicação dos procedimentos adequados

Primeiros socorros

Riscos mais comuns em situações de acidente

Riscos para o socorrista

Sequência das ações dos primeiros socorros

Sinalização do local e a segurança

Extintores

Socorro às vítimas

Socorro no âmbito da traumatologia

Lesões osteoarticulares

Queimaduras

Organização da caixa/mala de primeiros socorros

Roubos e Agressões

Procedimentos em caso de agressão

Procedimentos em caso de roubo

Responsabilidade civil e princípios de base da declaração amigável

Responsabilidade civil por danos causados por veículos

Beneficiários da responsabilidade

Danos indemnizáveis

Tabela prática de responsabilidades

Discordância sobre a avaliação dos danos e a indemnização

Limites da responsabilidade

Mecanismos para resolução de conflitos

Causas da exclusão da responsabilidade

Seguro de responsabilidade civil automóvel

A Convenção Indemnização Direta ao Segurado (IDS)

Preenchimento da Declaração Amigável de Acidente Automóvel (DAAA)

Fundo de garantia automóvel

A carta verde

Observações:

A emissão do CAM, pelo IMT, I. P., depende de aprovação em exame após frequência da formação inicial incluída neste referencial de formação, por entidades formadoras licenciadas pelo IMT, I.P., nos termos do Decreto-Lei n.º 126/2009 de 27 de Maio.