Formação Portugal
07-06-25


A formação de Trabalhador Designado e Representante do Empregador em matéria de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) representa um elemento fundamental no cumprimento das obrigações legais estabelecidas pela Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, que regula o regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho em Portugal. Esta formação visa dotar os participantes — sejam eles trabalhadores designados diretamente pelo empregador ou representantes da entidade patronal — de conhecimentos técnicos e normativos necessários para garantir a implementação de medidas de prevenção eficazes no seio da organização, contribuindo para a proteção da integridade física e psíquica dos colaboradores.


O trabalhador designado é uma figura prevista no enquadramento legal português que assume, por delegação do empregador, funções internas de segurança no trabalho, desde que detenha formação adequada e compatível com os riscos profissionais existentes no local de trabalho. A sua atuação é particularmente relevante em micro, pequenas e médias empresas que optam pela organização interna dos serviços de SST, sendo esta possibilidade legalmente viável quando se verificam as condições previstas nos artigos 79.º e 80.º da referida lei. Por outro lado, o representante do empregador em matéria de SST atua como interlocutor perante as entidades reguladoras, serviços externos de segurança e saúde no trabalho e, eventualmente, com os representantes dos trabalhadores, sendo essencial que detenha formação específica que o habilite a cumprir as suas funções com eficácia e responsabilidade.


A formação para estas funções deve abordar um vasto leque de temáticas essenciais à gestão da segurança no contexto laboral, incluindo os princípios gerais da prevenção, avaliação e controlo de riscos profissionais, organização da SST nas empresas, identificação e utilização adequada de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), ergonomia, investigação de acidentes de trabalho, elaboração de planos de prevenção e emergência, bem como conhecimento do enquadramento legal aplicável, incluindo a articulação com entidades como a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT). O curso deverá ainda contemplar conteúdos sobre comunicação interna de riscos, procedimentos de consulta e participação dos trabalhadores, análise de condições ambientais e organização documental em segurança e saúde no trabalho.


Esta formação é particularmente importante para profissionais que atuam em empresas sem técnicos superiores ou técnicos de segurança contratados, e que pretendem assumir um papel ativo e legalmente reconhecido na prevenção de riscos profissionais. A qualificação obtida permite que o trabalhador designado ou representante do empregador intervenha de forma fundamentada na estrutura organizativa da empresa, promovendo uma cultura de segurança preventiva e contribuindo para o cumprimento das normas legais e regulamentares em vigor.


O conteúdo programático deve ser ministrado por entidades formadoras devidamente certificadas pela Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT), garantindo a conformidade pedagógica e a validade formal da formação. Ao concluir com sucesso este percurso formativo, os participantes ficam habilitados a desempenhar funções essenciais à SST dentro da organização, podendo inclusive coordenar a implementação de medidas preventivas, acompanhar auditorias, e colaborar na elaboração de relatórios técnicos e diagnósticos de risco.


O impacto profissional desta formação estende-se à valorização do perfil do trabalhador ou do gestor que assume o papel de representante do empregador, oferecendo um diferencial competitivo no mercado de trabalho. Ao garantir a implementação de boas práticas de segurança e saúde no seio da organização, estes profissionais contribuem diretamente para a redução da sinistralidade laboral, para a melhoria do bem-estar dos trabalhadores e para a criação de ambientes de trabalho mais seguros, saudáveis e produtivos.


Além da vertente técnica e legal, a formação de Trabalhador Designado e Representante do Empregador promove o desenvolvimento de competências interpessoais e de liderança, essenciais para a sensibilização dos colegas de trabalho e a promoção de comportamentos seguros. O domínio das metodologias de avaliação de riscos, a gestão documental, o cumprimento das obrigações legais perante a ACT e a participação em processos de auditoria e inspeção são apenas alguns dos elementos práticos que fazem desta formação uma mais-valia significativa para qualquer organização que pretenda reforçar o seu compromisso com a segurança e saúde ocupacional.


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