UFCD 10707 - Condução Individual – transporte rodoviário de passageiros
DESIGNAÇÃO DA UFCD: Condução Individual – transporte rodoviário de passageiros
CÓDIGO DA UFCD: 10707
CARGA HORÁRIA: 25 horas
PONTOS DE CRÉDITO: 2.25
Objetivos
Aperfeiçoar a condução racional baseada nas regras de segurança.
Identificar o Código da Estrada.
Reconhecer o comportamento e equilíbrio dinâmico dos veículos de passageiros.
Identificar os benefícios e aplicar técnicas de condução económica e defensiva.
Aplicar técnicas de verificação e controlo das condições de segurança e conforto de passageiros.
Aplicar técnicas de comunicação e de gestão de conflitos no serviço de transporte de passageiros.
Aplicar técnicas de condução individual racional, baseada nas regras de segurança.
Aplicar técnicas
Conteúdos
Teoria da condução de veículos pesados de passageiros – princípios
Regras de Segurança Rodoviária na condução de veículos pesados
Comportamento e equilíbrio dinâmico dos veículos de passageiros
Princípios de condução económica e defensiva
Equipamentos de segurança e conforto
Técnicas de verificação e controlo das condições de segurança e conforto de passageiros
Tecnologias de Informação e Comunicação
Técnicas de comunicação em movimento
Gestão de conflitos
Técnicas de condução individual em veículo pesado de passageiros (categoria D)
Condução diurna (18 horas de condução efetiva e 240 quilómetros)
Condução noturna (sempre que possível 60 minutos)
Prevenção rodoviária
Riscos da estrada, de acidentes de viação e de acidentes de trabalho
Observações:
A emissão do CAM, pelo IMT, I. P., depende de aprovação em exame após frequência da formação inicial incluída na presente qualificação, por entidades formadoras licenciadas pelo IMT, I.P., nos termos do Decreto-Lei n.º 126/2009 de 27 de Maio.
Para proposta a exame junto do IMT, I.P., visando a obtenção da carta de condução da categoria D (pesados de passageiros), o candidato terá que, previamente à realização desta UFCD, obter a carta de condução da categoria B (ligeiros) - Alínea f) do nº 2 do artigo 3º do Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, publicado em anexo ao DL n.º 138/2012, de 05 de Julho, atualizado pelos DL n.º 37/2014, de 14 de Março, DL n.º 40/2016, de 29 de Julho, DL n.º 151/2017, de 07 de Dezembro, e Retificação n.º 3/2018, de 29 de Janeiro, bem como aprovação no exame de avaliação médica e psicológica - Nº 2 do artigo 24º do citado Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir.
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