Formação Portugal
16-11-21

DESIGNAÇÃO DA UFCD: Condução individual – transporte rodoviário de mercadorias

CÓDIGO DA UFCD: 10706

CARGA HORÁRIA: 25 horas

PONTOS DE CRÉDITO: 2.25

Objetivos

Aperfeiçoar a condução racional baseada nas regras de segurança.

Identificar o código da estrada.

Reconhecer o comportamento e equilíbrio dinâmico dos veículos de mercadorias.

Identificar os benefícios de uma condução económica e defensiva.

Aplicar técnicas de verificação e controlo das condições de segurança da carga.

Aplicar técnicas de comunicação e de gestão de conflitos no serviço de transporte de mercadorias.

Aplicar técnicas de condução individual racional baseada nas regras de segurança.

Aplicar técnicas de condução económica e defensiva cumprindo as regras de segurança.

Aplicar técnicas de prevenção dos riscos da estrada, de acidentes de viação e de acidentes de trabalho.

Conteúdos

Teoria da condução de veículos pesados de mercadorias – princípios

Regras de Segurança Rodoviária na condução de veículos automóveis pesados

Comportamento e equilíbrio dinâmico dos veículos de mercadorias

Princípios de condução económica e defensiva

Equipamentos de segurança e conforto

Técnicas de verificação e controlo das condições de segurança da carga

Tecnologias de Informação e Comunicação

Técnicas de comunicação em movimento

Gestão de conflitos

Técnicas de condução individual em veículo pesado de mercadorias (categoria C)

Condução diurna (16 horas de condução efetiva e 200 quilómetros)

Condução noturna (sempre que possível 60 minutos)

Prevenção rodoviária

Riscos da estrada, de acidentes de viação e de acidentes de trabalho

Observações:

A emissão do CAM, pelo IMT, I. P., depende de aprovação em exame após frequência da formação inicial incluída na presente qualificação, por entidades formadoras licenciadas pelo IMT, I.P., nos termos do Decreto-Lei n.º 126/2009 de 27 de Maio.

Para proposta a exame junto do IMT, I.P., visando a obtenção da carta de condução da categoria C (pesados de mercadorias), o candidato terá que, previamente à realização desta UFCD, obter a carta de condução da categoria B (ligeiros) - Alínea f) do nº 2 do artigo 3º do Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, publicado em anexo ao DL n.º 138/2012, de 05 de Julho, atualizado pelos DL n.º 37/2014, de 14 de Março, DL n.º 40/2016, de 29 de Julho, DL n.º 151/2017, de 07 de Dezembro, e Retificação n.º 3/2018, de 29 de Janeiro, bem como aprovação no exame de avaliação médica e psicológica - Alínea f) do nº 2 do artigo 3º do Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, publicado em anexo ao DL n.º 138/2012, de 05 de Julho, atualizado pelos DL n.º 37/2014, de 14 de Março, DL n.º 40/2016, de 29 de Julho, DL n.º 151/2017, de 07 de Dezembro, e Retificação n.º 3/2018, de 29 de Janeiro Nº 2 do artigo 24º do citado Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir