UFCD 10706 - Condução individual – transporte rodoviário de mercadorias
DESIGNAÇÃO DA UFCD: Condução individual – transporte rodoviário de mercadorias
CÓDIGO DA UFCD: 10706
CARGA HORÁRIA: 25 horas
PONTOS DE CRÉDITO: 2.25
Objetivos
Aperfeiçoar a condução racional baseada nas regras de segurança.
Identificar o código da estrada.
Reconhecer o comportamento e equilíbrio dinâmico dos veículos de mercadorias.
Identificar os benefícios de uma condução económica e defensiva.
Aplicar técnicas de verificação e controlo das condições de segurança da carga.
Aplicar técnicas de comunicação e de gestão de conflitos no serviço de transporte de mercadorias.
Aplicar técnicas de condução individual racional baseada nas regras de segurança.
Aplicar técnicas de condução económica e defensiva cumprindo as regras de segurança.
Aplicar técnicas de prevenção dos riscos da estrada, de acidentes de viação e de acidentes de trabalho.
Conteúdos
Teoria da condução de veículos pesados de mercadorias – princípios
Regras de Segurança Rodoviária na condução de veículos automóveis pesados
Comportamento e equilíbrio dinâmico dos veículos de mercadorias
Princípios de condução económica e defensiva
Equipamentos de segurança e conforto
Técnicas de verificação e controlo das condições de segurança da carga
Tecnologias de Informação e Comunicação
Técnicas de comunicação em movimento
Gestão de conflitos
Técnicas de condução individual em veículo pesado de mercadorias (categoria C)
Condução diurna (16 horas de condução efetiva e 200 quilómetros)
Condução noturna (sempre que possível 60 minutos)
Prevenção rodoviária
Riscos da estrada, de acidentes de viação e de acidentes de trabalho
Observações:
A emissão do CAM, pelo IMT, I. P., depende de aprovação em exame após frequência da formação inicial incluída na presente qualificação, por entidades formadoras licenciadas pelo IMT, I.P., nos termos do Decreto-Lei n.º 126/2009 de 27 de Maio.
Para proposta a exame junto do IMT, I.P., visando a obtenção da carta de condução da categoria C (pesados de mercadorias), o candidato terá que, previamente à realização desta UFCD, obter a carta de condução da categoria B (ligeiros) - Alínea f) do nº 2 do artigo 3º do Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, publicado em anexo ao DL n.º 138/2012, de 05 de Julho, atualizado pelos DL n.º 37/2014, de 14 de Março, DL n.º 40/2016, de 29 de Julho, DL n.º 151/2017, de 07 de Dezembro, e Retificação n.º 3/2018, de 29 de Janeiro, bem como aprovação no exame de avaliação médica e psicológica - Alínea f) do nº 2 do artigo 3º do Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, publicado em anexo ao DL n.º 138/2012, de 05 de Julho, atualizado pelos DL n.º 37/2014, de 14 de Março, DL n.º 40/2016, de 29 de Julho, DL n.º 151/2017, de 07 de Dezembro, e Retificação n.º 3/2018, de 29 de Janeiro Nº 2 do artigo 24º do citado Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir
UFCD 10707 - Condução Individual – transporte rodoviário de passageiros