Formação Portugal
16-11-21

DESIGNAÇÃO DA UFCD: Regulamentação da atividade – transporte rodoviário de mercadorias

CÓDIGO DA UFCD: 10697

CARGA HORÁRIA: 50 horas

PONTOS DE CRÉDITO: 4.5

Objetivos

Identificar a regulamentação da atividade relativa ao transporte de mercadorias.

Assegurar a qualidade na prestação do serviço de transporte de mercadorias.

Conteúdos

Regulamentação nacional e internacional do transporte rodoviário de mercadorias

Enquadramento legal

Título para o exercício da atividade de transporte rodoviário de mercadorias

Transportes rodoviários de mercadorias sujeitos a licenciamento pela entidade reguladora

Transporte por conta de outrem

Regime de acesso e exercício da atividade

Regime do contrato de transporte rodoviário de mercadorias

Direitos e deveres dos intervenientes nos contratos modelo de transporte de Mercadorias

Redação dos documentos que constituem o contrato de transporte

Redação da declaração de expedição

Preenchimento dos documentos de transporte relativos à receção da carga no expedidor e à entrega no destinatário

Redação de informações relativas ao estado do veículo e carga e a outro tipo de ocorrências

Redação de relatórios diários e restante documentação necessária

Normas de cobrança de acordo com os normativos existentes, na empresa

Documentação no transporte nacional – o motorista, o veículo, a mercadoria: documentos necessários e obrigatórios

Documentação no transporte internacional na União Europeia – motorista, veículo e mercadoria

Documentação no transporte internacional em países terceiros – o motorista, o veículo, a mercadoria

A cabotagem: âmbito geográfico de aplicação

Convenção relativa ao contrato de transporte internacional de mercadorias por estrada (CMR)

Autorizações de transporte internacional e requisitos impostos à passagem das fronteiras

Autorizações bilaterais e autorizações (CEMT = Conferência Europeia dos Ministros dos Transportes)

Licenciamento de veículos

Regime sancionatório

Profissão de Motorista e o exercício da atividade – carta de condução e formação para obtenção do certificado de aptidão para motorista (CAM) para efeitos de emissão de carta de qualificação de motorista (CQM)

Outros modos de transporte e agentes

Modos de transporte de mercadorias: ferroviário, aéreo, marítimo (noções e legislação principal)

Interfaces do modo rodoviário com outros modos de transporte

Transporte multimodal e intermodal

Agente transitário e Operador logístico

Tempos de condução e tempos de repouso

Tempos máximos de condução

Tempos mínimos de repouso

Responsabilidade das empresas

Responsabilidade dos motoristas

Duração máxima do trabalho específica para os transportes

Tempo de trabalho e tempo de condução

Pausas obrigatórias

Exceção ao cumprimento das regras

Legislação

Utilização do tacógrafo

Tacógrafo

Instrumentos de registo do tacógrafo analógico: a folha de registo (disco do tacógrafo)

Tacógrafo analógico: regras de utilização

Instrumentos de registo do tacógrafo digital - cartões tacográficos

Tacógrafo digital - regras de utilização e principal simbologia

Dados do tacógrafo digital

Situações de ausência de registo - a declaração de atividade

A utilização do tacógrafo - regras para a empresa e regras para o motorista

Legislação

Regime sancionatório

Enquadramento legal

Organização do tempo de trabalho de condutores independentes

Observações:

A emissão do CAM, pelo IMT, I. P., depende de aprovação em exame após frequência da formação inicial incluída neste referencial de formação, por entidades formadoras licenciadas pelo IMT, I.P., nos termos do Decreto-Lei n.º 126/2009 de 27 de Maio.