UFCD 10697 - Regulamentação da atividade – transporte rodoviário de mercadorias
DESIGNAÇÃO DA UFCD: Regulamentação da atividade – transporte rodoviário de mercadorias
CÓDIGO DA UFCD: 10697
CARGA HORÁRIA: 50 horas
PONTOS DE CRÉDITO: 4.5
Objetivos
Identificar a regulamentação da atividade relativa ao transporte de mercadorias.
Assegurar a qualidade na prestação do serviço de transporte de mercadorias.
Conteúdos
Regulamentação nacional e internacional do transporte rodoviário de mercadorias
Enquadramento legal
Título para o exercício da atividade de transporte rodoviário de mercadorias
Transportes rodoviários de mercadorias sujeitos a licenciamento pela entidade reguladora
Transporte por conta de outrem
Regime de acesso e exercício da atividade
Regime do contrato de transporte rodoviário de mercadorias
Direitos e deveres dos intervenientes nos contratos modelo de transporte de Mercadorias
Redação dos documentos que constituem o contrato de transporte
Redação da declaração de expedição
Preenchimento dos documentos de transporte relativos à receção da carga no expedidor e à entrega no destinatário
Redação de informações relativas ao estado do veículo e carga e a outro tipo de ocorrências
Redação de relatórios diários e restante documentação necessária
Normas de cobrança de acordo com os normativos existentes, na empresa
Documentação no transporte nacional – o motorista, o veículo, a mercadoria: documentos necessários e obrigatórios
Documentação no transporte internacional na União Europeia – motorista, veículo e mercadoria
Documentação no transporte internacional em países terceiros – o motorista, o veículo, a mercadoria
A cabotagem: âmbito geográfico de aplicação
Convenção relativa ao contrato de transporte internacional de mercadorias por estrada (CMR)
Autorizações de transporte internacional e requisitos impostos à passagem das fronteiras
Autorizações bilaterais e autorizações (CEMT = Conferência Europeia dos Ministros dos Transportes)
Licenciamento de veículos
Regime sancionatório
Profissão de Motorista e o exercício da atividade – carta de condução e formação para obtenção do certificado de aptidão para motorista (CAM) para efeitos de emissão de carta de qualificação de motorista (CQM)
Outros modos de transporte e agentes
Modos de transporte de mercadorias: ferroviário, aéreo, marítimo (noções e legislação principal)
Interfaces do modo rodoviário com outros modos de transporte
Transporte multimodal e intermodal
Agente transitário e Operador logístico
Tempos de condução e tempos de repouso
Tempos máximos de condução
Tempos mínimos de repouso
Responsabilidade das empresas
Responsabilidade dos motoristas
Duração máxima do trabalho específica para os transportes
Tempo de trabalho e tempo de condução
Pausas obrigatórias
Exceção ao cumprimento das regras
Legislação
Utilização do tacógrafo
Tacógrafo
Instrumentos de registo do tacógrafo analógico: a folha de registo (disco do tacógrafo)
Tacógrafo analógico: regras de utilização
Instrumentos de registo do tacógrafo digital - cartões tacográficos
Tacógrafo digital - regras de utilização e principal simbologia
Dados do tacógrafo digital
Situações de ausência de registo - a declaração de atividade
A utilização do tacógrafo - regras para a empresa e regras para o motorista
Legislação
Regime sancionatório
Enquadramento legal
Organização do tempo de trabalho de condutores independentes
Observações:
A emissão do CAM, pelo IMT, I. P., depende de aprovação em exame após frequência da formação inicial incluída neste referencial de formação, por entidades formadoras licenciadas pelo IMT, I.P., nos termos do Decreto-Lei n.º 126/2009 de 27 de Maio.
UFCD 10698 - Sinistralidade – transporte rodoviário de mercadorias