Formação em Passaporte de Segurança
A formação em Passaporte de Segurança é uma ação de capacitação obrigatória e estruturante para todos os trabalhadores que pretendem aceder e desenvolver atividade em estaleiros de construção civil ou obras públicas em território nacional, particularmente no contexto da indústria da construção e montagem industrial. Esta formação visa assegurar que os formandos adquiram os conhecimentos e competências fundamentais em matéria de segurança, saúde e higiene no trabalho, permitindo a sua integração em ambientes laborais de elevado risco, em conformidade com as exigências legais e regulamentares aplicáveis ao setor.
A formação em Passaporte de Segurança está enquadrada no âmbito da legislação portuguesa sobre segurança e saúde no trabalho, nomeadamente o Regulamento da Formação em Segurança para Trabalhos em Estaleiros Temporários ou Móveis, conforme previsto no Decreto-Lei n.º 273/2003, de 29 de outubro, e está em consonância com os requisitos definidos pela ACT – Autoridade para as Condições do Trabalho. O objetivo principal desta formação é garantir que todos os profissionais que acedem a estaleiros ou instalações industriais conheçam os riscos associados à atividade, as medidas de prevenção e proteção adequadas, bem como os procedimentos de emergência e resposta a acidentes.
A estrutura programática desta formação abrange diversos módulos essenciais, incluindo princípios gerais de segurança e saúde no trabalho, identificação de riscos profissionais, utilização adequada de equipamentos de proteção individual (EPI), sinalização de segurança, movimentação manual de cargas, prevenção de quedas em altura, trabalhos com máquinas e equipamentos, riscos elétricos, riscos químicos, incêndios e planos de evacuação. Para além destes conteúdos, são abordadas as responsabilidades legais do empregador e do trabalhador, bem como as obrigações em matéria de formação contínua, registos de segurança e atuação perante a fiscalização.
O Passaporte de Segurança é frequentemente exigido por empresas contratantes e entidades adjudicantes como condição indispensável para o acesso aos locais de trabalho. Trata-se de um documento físico ou digital que certifica que o trabalhador frequentou e concluiu com aproveitamento uma formação em segurança com um número mínimo de horas, geralmente de 8 a 16 horas, conforme a regulamentação em vigor. Este passaporte pode ser complementado com módulos adicionais, dependendo da natureza específica das funções a desempenhar ou do setor de atividade, como construção civil, manutenção industrial, petroquímica, energia ou metalomecânica.
Os destinatários desta formação são, maioritariamente, trabalhadores da construção civil, técnicos de manutenção, eletricistas, canalizadores, operadores de máquinas, soldadores, encarregados de obra e outros profissionais cujo trabalho implique a presença em contextos de risco elevado. A frequência da formação é também recomendada a técnicos de segurança, coordenadores de obra, supervisores e gestores de projeto, que necessitem de conhecer em profundidade as exigências legais e operacionais em matéria de segurança laboral.
A certificação da formação em Passaporte de Segurança é, normalmente, emitida por entidades formadoras certificadas pela DGERT e deve incluir a identificação do formando, a carga horária, os conteúdos programáticos e a data de validade do passaporte, sendo este documento renovável mediante ações de atualização e reciclagem. A validade do Passaporte de Segurança pode variar, mas recomenda-se, por norma, a sua renovação a cada dois anos, especialmente quando se verificam alterações significativas na legislação ou nas condições de trabalho.
Em termos de empregabilidade e valorização profissional, a posse do Passaporte de Segurança constitui uma mais-valia significativa, não apenas por ser exigido em processos de recrutamento para obras públicas e privadas, mas também por demonstrar uma postura proativa e consciente em relação à prevenção de acidentes de trabalho e à promoção de ambientes laborais seguros. O setor da construção e manutenção industrial é altamente regulado e competitivo, pelo que os trabalhadores que apresentam formação certificada em segurança são frequentemente preferidos pelas entidades empregadoras e contratantes.
A formação em Passaporte de Segurança, para além de cumprir uma exigência normativa, contribui diretamente para a redução da sinistralidade laboral, promovendo uma cultura de prevenção e responsabilidade. Num setor onde os acidentes podem ter consequências graves ou fatais, a preparação adequada dos trabalhadores, aliada ao cumprimento rigoroso das normas de segurança, é essencial para a sustentabilidade das operações e a proteção da vida humana. Assim, esta formação assume um papel central na estratégia de qualquer organização comprometida com a segurança, a qualidade e a conformidade legal no exercício da sua atividade.