Posso escolher qualquer formação ou qualquer entidade formadora?

Não. A formação escolhida deve ser prestada por uma entidade formadora certificada pela Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT). Pode consultar todas as entidades formadoras certificadas no site da DGERT, pesquisando, por exemplo, por distrito, concelho, área de formação ou denominação social. Também são elegíveis formações dadas por entidades que contemplem nos seus diplomas de criação ou autorização de funcionamento o desenvolvimento de atividades formativas. Além disso, só são elegíveis candidaturas referentes a ações de formação realizadas em regime presencial ou em regime misto, ou seja, que contemplem horas de formação presencial e à distância. As ações de formação realizadas totalmente à distância, em plataformas online, não são elegíveis. Também não são elegíveis para apoio as ações de formação: que já tenham sido objeto de qualquer outro tipo de financiamento público ou comunitário; exigidas por legislação específica, nomeadamente para acesso a profissões regulamentadas; ou que visem, em parte ou na sua totalidade, a mesma formação já feita pelos candidatos e apoiada no âmbito do Programa “Emprego + Digital 2025”. Fonte: DECO


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