UFCD 8530 - Sistema Integrado de Emergências Médica (SIEM), Abordagem à Vítima e Reanimação
DESIGNAÇÃO DA UFCD: Sistema Integrado de Emergências Médica (SIEM), Abordagem à Vítima e Reanimação
CÓDIGO DA UFCD: 8530
CARGA HORÁRIA: 25 horas
PONTOS DE CRÉDITO: 2.25
Objetivos
Caracterizar o funcionamento do Sistema Integrado de Emergência Médica (SIEM).
Caracterizar os princípios básicos de anatomia e fisiologia do corpo humano.
Identificar e atuar em situações de Paragem Cárdio-Respiratória (PCR) e executar manobras de Suporte Básico de Vida (SBV).
Identificar situações de obstrução da via aérea e executar as manobras de desobstrução.
Utilizar o desfibrilhador automático externo (DAE).
Identificar as indicações e aplicar a técnica de colocação em Posição Lateral de Segurança (PLS).
Executar os passos do exame da vítima.
Identificar as indicações e administrar oxigénio.
Utilizar adjuvantes da via aérea.
Conteúdos
Sistema Integrado de Emergência Médica
Sistema Integrado de Emergência Médica (SIEM)
Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM, I.P.)
Centros de Orientação de Doentes Urgentes (CODU)
Meios de emergência médica
Tipificação das ambulâncias
Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro (SIOPS)
Anatomia e fisiologia do corpo humano
Sistema esquelético
Sistema muscular
Sistema nervoso
Órgãos dos sentidos
Sistema endócrino
Pele
Aparelho circulatório
Aparelho respiratório
Aparelho digestivo
Aparelho urinário
Aparelho reprodutor
Anatomia e fisiologia da gravidez
Abordagem à vítima
Avaliação da vítima
Adjuvantes da via aérea
Oxigenoterapia
Suporte Básico de Vida (SBV) e Desfibrilhação Automática Externa (DAE)
Suporte Básico de Vida e Desfibrilhação Automática Externa (SBV-DAE)
Suporte Básico de Vida Pediátrico (SBV Pediátrico)
Observações:
Esta UFCD é um dos requisitos definidos pelo INEM, I.P. para o exercício da atividade de Tripulante de Ambulância de Transporte (TAT), em conformidade com a legislação enquadradora (Portaria nº 1147/2001, de 28 de setembro, com as alterações introduzidas pela Portaria nº 1301-A/2002, de 28 de setembro, pela Portaria 402/2007, de 10 de abril e pela Portaria 260/2014, de 15 de dezembro.
As entidades formadoras do Sistema Nacional de Qualificações que pretendam ministrar formação utilizando estas UFCD, deverão cumprir os requisitos específicos da valência Tripulante de Ambulância de Transporte do Sistema de Acreditação do INEM, I. P., ao abrigo da alínea h) do n.º 3 do artigo 3º do Decreto-Lei n.º 34/2012, de 14 de fevereiro, complementada pela alínea h) do artigo 5º da Portaria n.º 158/2012 de 22 de maio.