UFCD 10692 - Regulamentação da atividade – transporte rodoviário de passageiros
DESIGNAÇÃO DA UFCD: Regulamentação da atividade – transporte rodoviário de passageiros
CÓDIGO DA UFCD: 10692
CARGA HORÁRIA: 50 horas
PONTOS DE CRÉDITO: 4.5
Objetivos
Identificar a regulamentação da atividade relativa ao transporte rodoviário de passageiros.
Assegurar a qualidade na prestação do serviço de transporte rodoviário de passageiros.
Conteúdos
Regulamentação nacional e internacional da atividade – transporte de passageiros
Noção e enquadramento legal
Título para o exercício da atividade de transporte de passageiros
Transportes rodoviários de passageiros sujeitos a licenciamento pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT)
Regime de acesso e exercício da atividade
Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiros (RJSPTP)
Contrato de transporte rodoviário de passageiros e bagagens
Direitos e obrigações (responsabilidades) dos intervenientes nos contratos modelo de transporte de passageiros e bagagens
Direitos dos passageiros do transporte em autocarro
Distribuição e acondicionamento das bagagens
Entrada e saída de passageiros
Documentos de transporte
Relatórios diários, documentação e ocorrências
Escalas de serviço
Cobrança – normativos em vigor
Transporte internacional de passageiros
Serviços regulares (carreiras)
Serviços regulares especializados
Serviços ocasionais
Serviços expresso
Transporte rodoviário de passageiros por conta própria ou particular
Licença de veículos
Regime sancionatório
Profissão de Motorista e o exercício da atividade
Carta de condução de motorista de pesados
Formação para obtenção do certificado de aptidão para motorista (CAM)
Carta de qualificação de motorista (CQM)
Modos de transporte de passageiros: ferroviário, aéreo, marítimo
Interfaces e terminais do modo rodoviário de passageiros
Tempos de condução e tempos de repouso
Tempos máximos de condução e tempos mínimos de repouso
Responsabilidade das empresas e responsabilidade dos motoristas
Duração máxima do trabalho específica para os transportes
Tempo de trabalho e tempo de condução
Pausas obrigatórias
Exceção ao cumprimento das regras
Legislação
Utilização do tacógrafo
O tacógrafo
Instrumentos de registo do tacógrafo analógico: a folha de registo (disco do tacógrafo)
Tacógrafo analógico: regras de utilização
Instrumentos de registo do tacógrafo digital: os cartões tacográficos
Tacógrafo digital: regras de utilização e principal simbologia
Dados do tacógrafo digital
Situações de ausência de registo - a declaração de atividade
A utilização do tacógrafo - regras para a empresa e regras para o motorista
Legislação em vigor
Legislação de enquadramento da atividade de transporte coletivo de crianças
Regime jurídico
Licenciamento de empresas
Certificação de Gerentes
Certificação de Motoristas
Entidades formadoras
Licenciamento de veículos
Transporte de grupos específicos – caso das pessoas com deficiência
Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência
Observações:
A emissão do CAM, pelo IMT, I. P., depende de aprovação em exame após frequência da formação inicial incluída neste referencial de formação, por entidades formadoras licenciadas pelo IMT, I.P., nos termos do Decreto-Lei n.º 126/2009 de 27 de Maio.
UFCD 10693 - Sinistralidade – transporte rodoviário de passageiros