Formação Portugal
16-11-21

DESIGNAÇÃO DA UFCD: Regulamentação da atividade – transporte rodoviário de passageiros

CÓDIGO DA UFCD: 10692

CARGA HORÁRIA: 50 horas

PONTOS DE CRÉDITO: 4.5

Objetivos

Identificar a regulamentação da atividade relativa ao transporte rodoviário de passageiros.

Assegurar a qualidade na prestação do serviço de transporte rodoviário de passageiros.

Conteúdos

Regulamentação nacional e internacional da atividade – transporte de passageiros

Noção e enquadramento legal

Título para o exercício da atividade de transporte de passageiros

Transportes rodoviários de passageiros sujeitos a licenciamento pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT)

Regime de acesso e exercício da atividade

Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiros (RJSPTP)

Contrato de transporte rodoviário de passageiros e bagagens

Direitos e obrigações (responsabilidades) dos intervenientes nos contratos modelo de transporte de passageiros e bagagens

Direitos dos passageiros do transporte em autocarro

Distribuição e acondicionamento das bagagens

Entrada e saída de passageiros

Documentos de transporte

Relatórios diários, documentação e ocorrências

Escalas de serviço

Cobrança – normativos em vigor

Transporte internacional de passageiros

Serviços regulares (carreiras)

Serviços regulares especializados

Serviços ocasionais

Serviços expresso

Transporte rodoviário de passageiros por conta própria ou particular

Licença de veículos

Regime sancionatório

Profissão de Motorista e o exercício da atividade

Carta de condução de motorista de pesados

Formação para obtenção do certificado de aptidão para motorista (CAM)

Carta de qualificação de motorista (CQM)

Modos de transporte de passageiros: ferroviário, aéreo, marítimo

Interfaces e terminais do modo rodoviário de passageiros

Tempos de condução e tempos de repouso

Tempos máximos de condução e tempos mínimos de repouso

Responsabilidade das empresas e responsabilidade dos motoristas

Duração máxima do trabalho específica para os transportes

Tempo de trabalho e tempo de condução

Pausas obrigatórias

Exceção ao cumprimento das regras

Legislação

Utilização do tacógrafo

O tacógrafo

Instrumentos de registo do tacógrafo analógico: a folha de registo (disco do tacógrafo)

Tacógrafo analógico: regras de utilização

Instrumentos de registo do tacógrafo digital: os cartões tacográficos

Tacógrafo digital: regras de utilização e principal simbologia

Dados do tacógrafo digital

Situações de ausência de registo - a declaração de atividade

A utilização do tacógrafo - regras para a empresa e regras para o motorista

Legislação em vigor

Legislação de enquadramento da atividade de transporte coletivo de crianças

Regime jurídico

Licenciamento de empresas

Certificação de Gerentes

Certificação de Motoristas

Entidades formadoras

Licenciamento de veículos

Transporte de grupos específicos – caso das pessoas com deficiência

Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência

Observações:

A emissão do CAM, pelo IMT, I. P., depende de aprovação em exame após frequência da formação inicial incluída neste referencial de formação, por entidades formadoras licenciadas pelo IMT, I.P., nos termos do Decreto-Lei n.º 126/2009 de 27 de Maio.