Formação Portugal
10-11-21

DESIGNAÇÃO DA UFCD: Legislação aeronáutica

CÓDIGO DA UFCD: 10040

CARGA HORÁRIA: 25 horas

PONTOS DE CRÉDITO: 2.25

Objetivos

Descrever os principais aspetos da legislação aplicável ao pessoal de manutenção.

Identificar os requisitos necessários para a operação de aeronaves, a legislação particular aplicável e as responsabilidades dos operadores em matéria de aeronavegabilidade permanente e manutenção.

Identificar os documentos e regras necessárias para a certificação de aeronaves.

Identificar e selecionar os documentos e regras necessárias para a certificação de empresas de manutenção.

Conteúdos

Quadro regulamentar

Papel da Organização da Aviação Civil Internacional

Papel da Comissão Europeia

Papel da AESA

Papel dos Estados-Membros e das autoridades aeronáuticas nacionais

Legislação aeronáutica

Regulamentos da Comissão Europeia e respetivas normas de execução

Regulamentos da União Europeia

Relação entre os anexos (Partes), a Parte-21, a Parte-M, a Parte-145, a Parte-66, a Parte-147 e o

Regulamento da união europeia

Pessoal de certificação – Manutenção

Parte-66

Entidades de manutenção certificadas

Parte-145 e Parte-M, sub-Parte-F

Operações aéreas

Regulamento (UE)

Certificados de operador aéreo

Responsabilidades dos operadores - aeronavegabilidade permanente e manutenção

Programa de manutenção das aeronaves

MEL//CDL Documentação a transportar a bordo Letreiros em aeronaves (marcações)

Certificação de aeronaves, peças e equipamentos

Generalidades

Parte-21 e especificações de certificação CS-23, 25, 27 e 29 da AESA

Documentos

Certificado de aeronavegabilidade, certificados restritos de aeronavegabilidade e licença de voo

Certificado de matrícula

Certificado de ruído, Programa de pesagem, Licença e aprovação de estações de rádio

Aeronavegabilidade permanente

Disposições da Parte-21

Parte-M

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